A Prefeitura Municipal de Belém publicou, no último dia 14 de dezembro, o Decreto nº 98.087/20 com a finalidade de evitar aglomerações durante as comemorações de fim de ano.
A preocupação do ente público é com o número de casos de Covid-19, que segue em alta na capital paraense e, dentre as proibições contidas no texto, uma em especial afeta diretamente condomínios da cidade.
Trata-se do artigo 3º do documento que, em seu inciso II, proíbe a realização de festas de Natal e Réveillon, sejam gratuitas ou com cobrança de entradas, entre outros espaços públicos, nos condomínios:
Art. 3º Excepcionalmente, a partir das 18h dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, até às 11h do dia seguinte, ficam proibidas:
I – as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares;
II – a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso; (sem destaque no original).
Com a medida, administração e condôminos devem ficar atentos ao cumprimento da determinação, evitando problemas de ordem cível ao condomínio e aos moradores que, porventura, sejam apontados como organizadores do evento nas datas proibidas.
O Decreto, que já foi questionado inclusive judicialmente, segue vigente, após decisão proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital que decidiu pelo indeferimento do pedido de tutela antecipada e manutenção da aplicabilidade do documento. A decisão já foi confirmada também em segunda instancia pelo Tribunal de Justiça do Pará, em decisão proferida nesta sexta-feira (18).
Diante do cenário atípico apresentado pela pandemia e das novas medidas adotadas pelo município, resta aos síndicos e gestores a tarefa de zelar pelo seu cumprimento no âmbito condominial, proibindo o uso de salões de festas, churrasqueiras e demais áreas comuns, trabalhando também a conscientização entre moradores, quanto à necessidade de medidas de distanciamento social, mesmo no período de festas de fim de ano onde as famílias esperam reuniões de confraternização.
O Decreto integral pode ser acessado aqui.
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