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Novo IRPF: como a reforma afeta proprietários e inquilinos

O texto-base da reforma do Imposto de Renda foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês e, após deliberação sobre as alterações, a proposta deve seguir ainda para o Senado Federal. Caso seja aprovada, a nova regra entra em vigor já no próximo ano.


O projeto prevê o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, desobrigando contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês do pagamento de imposto de renda ao fisco. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. A proposta também mantém a possibilidade de usar da declaração simplificada por todos os contribuintes, sem limite de renda.

No entanto, enquanto o projeto não é submetido à análise o Senado, vale destacar os principais reflexos da reforma nas relações de locação, já que contribuintes que se encontrem na condição de proprietários de imóveis alugados devem ser beneficiados com as possíveis mudanças para declarar aluguéis recebidos em 2021. Até então, o recebimento de aluguéis de até R$ 1.903,98 mensais não sofria tributação. O valor, no entanto, também deverá ser reajustado para R$ 2.500,00.


Vale lembrar, de acordo com a regra atual, o recolhimento do imposto de renda decorrente do pagamento de aluguéis deve ser feito mensalmente, por meio do programa Carnê-Leão. Nestes casos, a Receita Federal conta com sistema integrado que permite importar os dados para o programa gerador da declaração de imposto de renda (DIRPF).


Embora as despesas com aluguéis não se encontrem entre as hipóteses de dedução no IRPF, a normativa vigente estabelece que os inquilinos são obrigados a fornecer informações de aluguéis pagos na aba “Pagamentos Efetuados”, onde devem constar, além do nome e CPF do locador, os valores referentes ao aluguel mensal, excluindo-se as taxas de IPTU e condomínio, caso se apliquem.



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