O Governo do Pará instituiu, através de alterações no Decreto 800/2021, medidas mais severas de isolamento social que vigorarão por por sete dias. O lockdown, passa a valer a partir desta segunda-feira (15) para os municípios de Belém e Região Metropolitana.
A medida visa reduzir os casos de Covid-19, e a pressão nas redes pública e particular de saúde, já que o estado conta com o mais grave índice de transmissão da doença já registrado desde o início da pandemia, segundo as autoridades.
Com as novas regras, condôminos e administração devem ficar atentos para evitar sanções pelo descumprimento de medidas, que podem acarretar aplicação de advertências, multas e outras penalidades. Entre as proibições que impactam diretamente na vida dos moradores, vale destacar:
Circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
Circulação de pessoas sem o uso de máscara;
Circulação de pessoas com sintomas de Covid-19, exceto para consultas e exames médicos;
Qualquer tipo de reunião de pessoas da mesma família que não coabitem;
Visita em casas e prédios onde não se resida;
Venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 6 (seis) horas;
Comercialização de produtos não essenciais;
Manifestações de cunho religioso presenciais;
Vale lembrar que os serviços de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal não estão proibidos, podendo ser admitidos normalmente pela portaria.
É importante mencionar que, embora o cumprimento das medidas impostas pelo Decreto seja de responsabilidade dos moradores, a administração deve ficar atenta à realização de festas e reuniões clandestinas, para evitar a aplicação de sanções ao condomínio. Do mesmo modo, deve zelar pelo cumprimento das medidas, proibindo a circulação de moradores sem máscaras nas áreas comuns do condomínio e estabelecendo normas para o uso de áreas como playground, piscinas e churrasqueiras.
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