O prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021 começa nesta segunda-feira (1º) e vai até às 23h59 do dia de 30 de abril. De acordo com informações da Receita Federal do Brasil, este ano são esperadas mais de 32 milhões de declarações. Já que todos aqueles que receberam rendimentos em valor igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2020 estão obrigados a declarar o IR.
Para preencher e transmitir DIRPF o contribuinte precisa fazer o download do programa na página oficial da Receita Federal, ou instalar os aplicativos para smartphone disponíveis para iPhone (iOS) e Android.
Contribuintes que se encontrem na condição de proprietários de imóveis alugados devem ficar atentos à necessidade de declarar aluguéis recebidos em 2020. Os valores até R$ 1.903,98 mensais, embora não tributáveis, devem ser informados na aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de PF” no programa da Receita.
Vale lembrar que proprietários e locadores de imóveis que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2020 devem ter recolhido o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Nesse caso, a Receita Federal conta com sistema integrado que permite importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.
A regra também é válida para os locatários/inquilinos, que devem fornecer informações de aluguéis pagos em 2020 na aba “Pagamentos Efetuados”, onde devem constar, além do nome e CPF do locador, os valores referentes ao aluguel mensal, excluindo-se as taxas de IPTU e condomínio, caso se apliquem.
Valores pagos em aluguéis podem ser restituídos?
Não, as despesas com aluguéis não se encontram entre as hipóteses de dedução no IRPF, de acordo com a legislação tributária. Entretanto, é importante ter em mente que embora o contribuinte enquadrado na condição de inquilino/locatário não possa deduzir e obter a restituição de aluguéis, a informação é obrigatória na declaração, já que a sua omissão pode acarretar a aplicação de multa de 20% ao contribuinte.
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