Na hora de firmar um contrato de locação de imóveis alguns aspectos devem ser discutidos entre proprietário e inquilino para evitar mal entendidos na relação contratual. Nesse sentido, uma das dúvidas mais recorrentes recai sobre a obrigação de pagar o IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano.
Antes de tudo é importante entender que o IPTU é o imposto de competência dos municípios que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana e tem como fato gerador a propriedade ou domínio de imóveis situados em áreas urbanas.
Assim, de acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor, sendo, portanto, o responsável pelo pagamento da obrigação.
Entretanto, embora a obrigação de recolhimento do imposto recaia de forma primária sobre o proprietário, é possível estabelecer que a responsabilidade pelo pagamento fique a cargo do inquilino, desde que avençada em cláusula contratual, de acordo com a Lei 8.245/91, que rege as locações de imóveis urbanos.
Assim, para que não haja controvérsia ou atrasos no pagamento do IPTU que, porventura, esteja sob encargo do inquilino, é importante estabelecer, claramente, no contrato de locação, que o locatário será responsável pelo pagamento do IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio, enquanto durar o contrato.
Vale lembrar que, embora o dever de pagar o imposto seja repassado, temporariamente, ao inquilino, o proprietário/locador do imóvel continua sendo o responsável pela obrigação tributária perante o município e poderá ser inscrito em Dívida Ativa em caso de inadimplência.
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