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Hospedagem temporária em edifício residencial é permitida?

A hospedagem temporária disponibilizada em plataformas como Airbnb, TripAdvisor e Booking se popularizou pela oferta de diversos tipos de acomodação e modalidades, assim como pelas tarifas mais convidativas que as cobradas por hotéis. Entretanto, a alta rotatividade de hóspedes e a falta de vínculo formal com o condomínio despertam preocupação nos condôminos, o que pode levar o tema à discussão no âmbito jurídico.


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. Isto porque a lei de locações urbanas não trata da hipótese de oferta de imóveis com alta rotatividade nem da possibilidade de divisão de uma mesma unidade entre pessoas sem vínculo.

Foto: Pixabay


De acordo com a decisão, o motivo da proibição recai sobre a diferença existente entre as locações residenciais regidas pela Lei 8.245/91 assim como da locação por temporada. Ressalta o Tribunal, que o sistema de reserva de imóveis por plataformas digitais está enquadrado como espécie de contrato atípico de hospedagem, que tem características comerciais.


A decisão abre um precedente importante na controvérsia entre moradores e proprietários que disponibilizam suas unidades para locação em plataformas digitais, definindo limites mais claros ao exercício da propriedade em condomínios residenciais. Antes, sem regulamentação em convenção condominial, não raro, surgiam conflitos pelo alojamento de hóspedes temporários.


Vale lembrar, no entanto, não se trata de vedação desse tipo de hospedagem pelo STJ, mas sim da possibilidade de condomínios estabelecerem regras de proibição da modalidade em suas convenções, portanto, o tema pode ser votado em assembleia.


O consenso entre os condôminos é o que deve definir a possibilidade, ou não, do uso de plataformas para locação das unidades, já que, vale ressaltar, não se trata de atividade ilícita.


É importante destacar também que a decisão não tem caráter vinculante e, por isso, não se aplica a todos os casos indistintamente, no entanto serve de norte para futuras decisões de tribunais estaduais que devem seguir o posicionamento do STJ.


Fonte: STJ





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