Golpes em condomínios já viraram rotina nas principais capitais do país, incluindo Belém. A vida em condomínio ainda é vista como mais segura do que casas com acesso direto as ruas. Entretanto, a sensação de proteção entre muros pode fazer com que moradores e funcionários sejam alvos fáceis para golpistas.
Em alguns casos, criminosos encontram maneiras de driblar a segurança até mesmo de condomínios que tomam diversas precauções. Por isso, é importante conhecer os crimes mais comuns para se prevenir.
A Contato selecionou alguns dos principais golpes aplicados em condomínios e traz dicas de como se proteger de surpresas desagradáveis.
1. Golpe do falso entregador
Com o incremento do uso de serviços de delivery, devido à pandemia de COVID-19, a atenção do condomínio deve ser redobrada, já que as chances de aplicação deste golpe aumentam proporcionalmente.
O delito do falso entregador consiste na abordagem do entregador verdadeiro por criminosos, com o consequente furto de seus pertences (motos, bicicletas, mochila etc.), fazendo-se passar por aquele para realizar assaltos na propriedade de quem fez o pedido.
Uma das formas de se proteger é constatar o nome do trabalhador no aplicativo para poder confirmar sua identidade no ato do recebimento, ou, na ausência dessa opção, consultar a identificação junto ao estabelecimento de onde solicitou a entrega.
Outra dica importante é evitar que o entregador se dirija até porta do imóvel, optando pelo recebimento da encomenda na portaria, por ser uma área menos vulnerável ao ataque de criminosos.
2. Entrada de veículo não autorizado na garagem
O golpe do veículo não autorizado pode ser realizado de formas diferentes, desde a “carona” atrás de veículos de moradores do condomínio em prédios sem clausura, até a simulação de um condômino, com carro de modelo, cor e características semelhantes.
Via de regra, o golpe é aplicado em horário de pico, onde o ruído de buzinas, longas filas de veículos e congestionamento do trânsito se tornam aliados dos criminosos para pressionar o porteiro à liberação do veículo sem grande cautela com a identificação do falso morador.
A única forma de evitar que o condomínio seja vítima do golpe é treinando profissionais de portaria para não cedam à pressão do ruído ou congestionamento e sempre confirmem a identidade do condutor antes de abrir o portão e, em caso de se tratar de uma tentativa de invasão, acionar a polícia imediatamente.
3. Falso Agente de Saúde (COVID-19 e outras doenças)
O golpe do falso agente de saúde já é um antigo conhecido aplicado em propriedades residenciais e que, com o surgimento do novo coronavírus, ganha ares de novidade, podendo surpreender até os mais experientes funcionários da portaria.
O crime é praticado por pessoas caracterizadas com crachás, uniformes e aparelhos médicos, simulando tratarem-se de agentes de saúde encarregados da realização de provas médicas para identificar possíveis casos nas dependências do edifício.
Embora o nível de sofisticação e atualidade do golpe seja alto, é importante lembrar que não existem ações de saúde realizadas sem aviso prévio dos órgãos responsáveis e, menos ainda, destinadas a áreas privadas, onde a abrangência da suposta ação seria limitada a apenas um grupo de pessoas e não à coletividade.
Em todo caso, a orientação prévia é não dar acesso ao condomínio e acionar o sindico ou administrador, que deverá entrar em contato com as secretarias de saúde estadual e municipal, onde poderá constatar a veracidade da ação.
4. Falso corretor de imóveis
Esse truque geralmente é praticado por pessoas que já detectaram a existência de unidades disponíveis para venda e locação no edifício e se apresentam como responsáveis por mostrar a propriedade a um possível pretendente.
As informações dadas pelo falso corretor podem ser tão verossímeis que o porteiro dispensa maiores cuidados na hora de constatar a veracidade da visita e libera a entrada do criminoso.
Para evita-lo, é necessário garantir que todas as visitas ocorram somente mediante liberação escrita do proprietário, indicando relação nominal de corretores autorizados, contendo, inclusive, os correspondentes números de inscrição dos profissionais no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Além disso, ter uma equipe especializada, treinada e supervisionada por um síndico profissional pode ajudar a reduzir a janela de ação de criminosos.
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