Seja por instabilidade financeira ou por eventual descuido, são comuns os casos em que o pagamento anual de IPTU passa despercebido por proprietários de imóveis. Só em Belém, de acordo com dados da Secretaria de Finanças do Município, quase metade dos contribuintes de terminaram o ano de 2020 sem pagar com o Imposto Predial e Territorial Urbano, uma taxa de 48% de inadimplência.
Embora os municípios criem mecanismos de combate à inadimplência, tais como descontos para pagamento em cota única e parcelamento do débito, não é raro que centenas de proprietários sejam inscritos, anualmente, em dívida ativa pelo município, que ocorre todas as vezes em que o contribuinte deixa de pagar seu débito de IPTU no prazo de vencimento e a dívida é enviada para cobrança pela Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais.
A dívida ativa, portanto, é o sistema que reúne informações de pessoas que possuem algum tipo de débito com o ente municipal, estadual ou federal, para posterior cobrança. É importante lembrar que todas as obrigações que devem ser pagas ao governo, sejam tributárias ou não, podem se transformar em uma dívida ativa.
Proprietários que possam estar em dúvida sobre a existência de débitos de IPTU já inscritos em dívida ativa podem fazer uma consulta diretamente no site da Prefeitura, Secretaria de Finanças do Município onde se localiza o imóvel, ou presencialmente na sede desses órgãos. Caso existam débitos já inscritos em dívida ativa, a maioria dos municípios possui sistema que permite a emissão de guias de pagamento do valor, já incluindo juros e multa, para regularizar a situação.
Outra oportunidade oferecida por alguns municípios é a possibilidade de parcelamento da dívida ativa, o que pode facilitar o pagamento do valor e evitar que a cobrança possa ser efetuada judicialmente, por meio de execução fiscal, o que, além de juros e multa, pode acarretar a obrigação de pagar custas judiciais e honorários advocatícios, aumentando, ainda mais, o prejuízo financeiro do devedor.
Vale lembrar que as dívidas de IPTU judicializadas, caso não sejam pagas após sentença judicial, podem levar, inclusive, à penhora do imóvel sobre o qual recai o débito, para quitação da dívida por isso é imprescindível ficar atento aos prazos e notificações.
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