A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor desde setembro de 2020, no entanto, o período de adequações assegurado pela lei estabeleceu que a punição para o tratamento indevido de informações passaria a valer apenas a partir de 1º de agosto deste ano.
Portanto, é importante ficar atento às multas e demais sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sobre aqueles que possam infringir as normas da LGPD a partir deste mês.
A lei traz mudanças importantes e novas regras no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes e a norma vale não somente para empresas e órgãos públicos, mas para todos os agentes de tratamento de dados, categoria na qual os condomínios também podem se enquadrar.
Para entender melhor as modificações trazidas pela nova lei, é importante saber que a LGPD foi criada para promover a proteção aos dados pessoais de todas as pessoas em território nacional, através da alteração de alguns artigos do Marco Civil da Internet e que sua finalidade principal estabelece que nenhuma instituição ou agente de tratamento de dados pode utilizar os dados de cidadãos sem contar com seu consentimento explícito.
É importante saber também que o texto traz garantias ao usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. Além disso, o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta a finalidade e necessidade das informações, o que deve ser previamente informado ao cidadão.
Por isso, é imprescindível que o condomínio, na condição de pessoa jurídica detentora de informações de usuários, adote ações para garantir o cumprimento da Lei 13.709/2018, assegurando a proteção aos dados pessoais no âmbito condominial, a fim de evitar incorrer em infrações, cujas punições podem chegar até 2% do faturamento.
A Contato Condomínios conta com um time de profissionais capacitados para ajudar condomínios e clientes a simplificar a gestão condominial, facilitando a implementação de fluxos e garantindo o cumprimento da legislação.
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