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10 perguntas e respostas sobre o Lockdown em Belém, por Siglia Azevedo

Como é do conhecimento de todos, o Governador de nosso Estado por meio do Decreto 729 de 05/04/2020 estabeleceu por 10 (dez) dias, a contar de sua publicação (05/05/2020) o LOCKDOWN, ou seja, A SUSPENSÃO TOTAL DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS, impondo restrições mais rígidas no que compete à circulação de pessoas, com o intuito de impedir o avanço da pandemia em nosso estado.


Foram 10 (dez) Municípios atingidos, dentre eles: Belém, Ananindeua e Marituba. Muitas dúvidas têm surgido, principalmente entre síndicos, que têm nos consultado sobre como ficarão os serviços realizados nos condomínios após o LOCKDOWN (Decreto 729 de 05/04/2020) decretado pelo Governo do Estado do Pará.


Veja 10 dúvidas sobre o Lockdown respondidas pela advogada & coach Siglia Azevedo.




1. O Lockdown não previu as atividades nos condomínios?


Sim, vez que as atividades de condomínios estão inclusas no Decreto anterior de n. 609 de 16/03/2020 e, neste, continua em vigência.


2. Como ficam os funcionários dos condomínios (porteiros, rondantes e faxineiros)?


Trabalhando normalmente, visto que os serviços de porteiros e rondantes se constituem em serviços de segurança privada, portanto, ESSENCIAIS, e os faxineiros estão autorizados pela portaria de n. 609 de 16/03/2020, dentro do horário estabelecido, qual seja 11h00 às 17h00.


3. As atividades de condomínios foram consideradas essenciais e podem funcionar?


Sim, foi garantido que as atividades em Condomínios são essenciais, quais sejam: PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS.


4. O que os funcionários precisam apresentar caso sejam abordados na rua durante o período de Lockdown?


Nos casos de saída para trabalho apresentar documento de identidade laboral/funcional.


5. As empregadas domésticas podem trabalhar nesse período?


Sim, conforme Decreto 609 de 16/03/2020, no horário de 8h00 às 15h00, devendo usar máscaras ao circular pelo condomínio.


6. Prestadores de serviços podem entrar em unidades habitacionais?


Não, conforme Parágrafo segundo do Decreto Lei 729, ficam proibidas visitas em casas e prédios, EXCETO OS RESIDENTES OU PESSOAS QUE ESTÃO DESEMPENHANDO ATIVIDADES ESSENCIAIS.


7. Posso receber visitas em meu apartamento?


Não, a visita em casas e prédios onde não se resida está dentro das proibições.


8. Posso realizar assembleias ou reuniões?


Permanecem proibidas quaisquer tipos de reuniões, inclusive de cunho religioso de pessoas da mesma família que não coabitem.


9. Posso circular nas áreas comuns de meu condomínio sem máscaras?


A circulação de pessoas sem o uso de máscara também está proibida e a área comum do Condomínio é um espaço de maior circulação de pessoas.


10. Quais as penalidades do Lockdown e a partir de que data serão aplicadas?


  1. Advertência;

  2. Multas;

  3. Embargo e/ou interdição de estabelecimentos e demais penalidades civis e criminais.


As penalidades serão aplicadas após o quinto dia de vigência do Decreto (multas e embargos/interdições).

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